“A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) passou por mudanças significativas no ano passado, e isso tem uma relevância crucial para o seu empreendimento. Em resumo, essa norma estabelece diretrizes específicas com o propósito de assegurar a saúde física dos trabalhadores através do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Isso significa que todas as empresas que têm funcionários sob o regime da CLT devem seguir as disposições da NR 6.
Mas, afinal, o que é a NR 6? Essa norma define os critérios para a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs. Além disso, ela estabelece regras que se aplicam a todas as organizações que possuem funcionários sob o regime CLT que estão expostos a riscos ambientais, físicos ou químicos, incluindo não apenas os usuários dos EPIs, mas também os fabricantes e importadores desses equipamentos.
Embora o cumprimento da NR 6 seja uma obrigação, muitas vezes é um desafio fazer com que os colaboradores compreendam a importância de utilizar os EPIs de forma adequada. No entanto, esses equipamentos desempenham um papel fundamental na prevenção de acidentes graves e até mesmo na preservação da vida dos funcionários. Para as empresas, o uso correto dos EPIs também proporciona maior segurança jurídica e produtividade, pois ajuda a minimizar afastamentos por questões de segurança e reduz encargos trabalhistas.”
“Então, o que exatamente mudou na Norma Regulamentadora 6 (NR 6)? A legislação tem passado por adaptações ao longo dos anos, acompanhando a evolução do mercado de trabalho. Em agosto de 2022, ocorreram mudanças significativas na NR 6, que entraram em vigor em 25 de janeiro de 2023. Algumas das principais alterações incluem:
- Reforço da necessidade do Certificado de Aprovação (CA) para um item ser considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI), tornando obrigatório que o CA esteja válido.
- -A responsabilidade pela certificação, que antes era realizada pelo INMETRO, passou para o MTP (Ministério da Transparência e Prevenção da Corrupção) com um prazo estabelecido.
- -A introdução do uso de sistemas biométricos para registrar o fornecimento de EPIs aos empregados. Além disso, a nova norma exige que os sistemas eletrônicos de registro de EPIs permitam a geração de relatórios.
- -Agora, a responsabilidade pela limpeza dos EPIs recai sobre os próprios trabalhadores.
- -A norma garante a disponibilidade de EPIs descartáveis e creme de proteção em quantidade suficiente, mesmo quando não for possível registrar o fornecimento, assegurando assim o fornecimento imediato ou a reposição.
- -Quando se trata da seleção de EPIs, a norma estabelece a consideração de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem custos adicionais para os empregados que necessitam de óculos. Isso significa que a aquisição é uma responsabilidade exclusiva do empregador.
- -O novo texto torna mais claro o requisito de adaptação de EPIs com CA para pessoas com deficiência, eliminando a necessidade de emissão de um novo CA quando tecnicamente possível realizar essa adaptação.
Além dessas mudanças, o novo texto da NR 6 também traz outras importantes alterações. Por exemplo, os treinamentos relacionados aos EPIs agora são obrigatórios apenas em casos específicos, dependendo das características dos equipamentos e das atividades realizadas, além de atender às exigências legais e normativas.
Também é importante destacar que a escolha dos EPIs deve ser registrada e integrada ou referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), seguindo a classificação dos riscos envolvidos, e não de forma aleatória.